Acordão transexualismo
Comarca: Caxias do Sul
Data de Julgamento: 16-04-2009
Relator: Rui Portanova
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RS -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RP
Nº 70022504849
2007/Cível
apelação. retificação DE REGISTRO CIVIL. TRANSEXUALISMO.travestismo. ALTERAÇÃO DE PRENOME INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL E À DIGNIDADE. confirmação de sentença de primeiro grau. acolhimento de parecer do Ministério Público de segundo grau. A demonstração de que as características físicas e psíquicas do indivíduo, que se apresenta como mulher, não estão em conformidade com as características que o seu nome masculino representa coletiva e individualmente são suficientes para determinar a sua alteração. A distinção entre transexualidade e travestismo não é requisito para a efetivação do direito à dignidade. Tais fatos autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome da requerente para conformá-lo com a sua identidade social. Pronta indicação de dispositivos legais e constitucionais que visa evitar embargo de declaração com objetivo de prequestionamento.
REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. Apelação Cível | Oitava Câmara Cível | Nº 70022504849 | Comarca de Caxias do Sul | MINISTERIO PUBLICO | APELANTE | ARTUR ROBERTO CUNHA SANTOS | APELADO |
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Claudir Fidélis Faccenda e Des. José Ataídes Siqueira Trindade. Porto Alegre, 16 de abril de 2009.
DES. RUI PORTANOVA,
Relator.
portanova@tj.rs.gov.br