O Transexualismo e a Retificação do Registro Civil e Documentos de Identificação Pessoal
14 sábado jul 2012
Posted by carlosgarbi in Civil
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Na área do direito de família e do direito da personalidade as mudanças sociais e dos costumes, bem como a maior liberdade reconhecida hoje no âmbito das relações privadas pessoais, tem trazido aos Tribunais, especialmente no Brasil, questões juridicamente novas.
É certo dizer que não é nova a manifestação do transexualismo, mas novo é o tratamento jurídico que se deve dar a este fenômeno social. O jurista não pode decidir com preconceitos, porque deve ter em conta que é preciso dar solução jurídica a realidade que não pode ignorar. Existem pessoas que, não obstante a morfologia masculina ou feminina, se identificam plenamente com outro sexo. São pessoas que sofrem não só o constrangimento social decorrente dessa contrariedade, mas igualmente sofrem todas as dificuldades jurídicas que esta situação impõe na prática dos atos e negócios jurídicos.
A propósito desta situação participei do julgamento no Tribunal, recentemente, de um caso que o requerente, transexual, pretendia a retificação do registro civil e dos seus documentos de identificação pessoal para fazer constar que é do gênero masculino. Essa pessoa já havia removido cirurgicamente os seios e pretendia fazer em breve a cirurgia de redesignação sexual. Ocorre que a sentença deferiu apenas a retificação do nome no registro civil, mas não de sexo. No Tribunal houve consenso sobre a mudança do sexo, mas a divergência se instalou quanto à publicidade da retificação. Prevaleceu o entendimento do Relator, que acompanhei com a declaração de voto que transcrevo a seguir, para restringir a publicidade da retificação.
O processo (Apelação nº 00028083-77.2009.8.26.0562, TJSP) correu em segredo de justiça e por isso o nome da parte não é revelado.
[ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR ]
1. – O requerente pede a retificação do seu assento de nascimento para