Acordão Direito
1) Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença de procedência proferida nos autos desta ação declaratória de ilegalidade de cadastro cumulada com indenização por dano moral.
2) Pretende a parte autora a declaração de ilegalidade do registro no sistema disponibilizado pela demandada a seus associados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral em face da violação dos direito de personalidade.
3) INÉPCIA DA INICIAL - Não se vislumbra a inépcia da inicial quando devidamente indicados os fatos e fundamentos do pedido, tal como determina o art. 282 do Código de Processo Civil, de modo a permitir a compreensão da causa de pedir e dos pedidos, viabilizando o exercício do contraditório e a ampla defesa. Ademais, descabe a extinção do feito sem julgamento do mérito sem que seja antes oportunizada a emenda da petição inicial, nos termos do que preceitua o art. 284 do CPC. A extinção pode sobrevir tão somente após a determinação que o autor proceda sua emenda, sob pena de cerceamento do seu direito defesa. Ainda, mostra-se incabível o reconhecimento da inépcia da inicial em avançado momento processual.
4) ILEGITIMIDADE PASSIVA - Tratando-se de ação indenizatória e havendo alegação na inicial de que o ato ilícito é de responsabilidade da parte ré, a análise da conduta dos integrantes do polo passivo somente será possível com o julgamento do mérito da demanda, o que importa em procedência ou improcedência, deixando de ser questão relativa às condições da ação, razão pela qual não há que se falar em ilegitimidade da entidade ré.
5) MÉRITO - Conforme decisão exarada no precedente REsp. n. 1.419.697-RS, o sistema de pontuação