Direito do Trabalho - Acordão
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 1767/08.3TTLSB.L1S1
16 de Janeiro de 2013
Relator: Maria Clara Sottomayor
Descritores: Sanção Disciplinar; Sanção Abusiva;
Decisão: Negada a Revista
Elaborado por: Lia Miguel Barroso Dias nº 226413009 , no âmbito da disciplina de Direito de Trabalho, integrada no Mestrado em Psicologia do
Trabalho e das Organizações, com o docente José Lobo
Braga, 2014
ANÁLISE DO ACORDÃO
O autor, A, intentou uma ação contra B, alegando que seja anulada a sanção disciplinar, que foi aplicada pela Ré, B-Serviço e Gestão S.A. . Sendo referida sanção disciplinar de suspensão da prestação de trabalho com perda de retribuição e antiguidade, pelo período de cinquenta dias úteis e ainda que B seja condenada a pagar 10.636.00€ a título de quantia indevidamente descontado, mais 106.363.00€ a título de indeminização devido ao carácter abusivo da sanção aplicada e ainda 5.000€ a título de indeminização por danos não patrimoniais, sendo que a estas quantias acrescia juros vencidos e vincendos.
O trabalhador reclama estes valores alegando que quando o ex-director saiu da empresa, este desempenhou as suas funções durante o período em que não havia novo director, referindo que deveria receber as mesmas retribuições que o ex-director, durante quatro anos. O autor exercia o cargo de coordenador, como tal, no exercício das suas funções, este cargo estava hierarquicamente e directamente subordinado a um director de sistemas de informação, logo, A criou uma expectativa de reconhecimento da categoria de director.
Réu contesta os fundamentos de A, referindo que aplicou a sanção disciplinar devido ao facto do trabalhador ter tentado aceder a informação confidencial, relativa a salários, bem como ter comparecido alcoolizado ao serviço, tendo violado os deveres de obediência, de respeito, urbanidade e lealdade e de realizar o trabalho com zelo e diligência, o que fez de forma dolosa, sendo a sanção