Acordao direito trabalho
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
|Apelação Cível |VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70052292851 |COMARCA DE CANOAS |
|JESSICA MOURA STEINERT |APELANTE |
|RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA |APELADO |
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. JESSICA MOURA STEINERT apela da sentença prolatada nos autos da ação de prestação de contras proposta contra RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA. Constou do dispositivo sentencial:
Cabível o julgamento antecipado, na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil, dado que desnecessária a produção de outras provas para resolução da lide. A preliminar de falta de interesse processual confunde-se com o mérito e como tal será apreciada. Da análise dos autos, vislumbro que não merece acolhida o pleito da parte autora. Consoante se extrai do teor da inicial, a parte autora pretende que a parte ré preste contas de