Acordao
Fls.------
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 37701/2008 - CLASSE II - 20 - COMARCA
CAPITAL
APELANTES:
VIGAFORT
ENGENHARIA
LTDA. E OUTRO(s)
CARLOS EDUARDO HORTA
APELADO:
PRÉ-MOLDADO
Número do Protocolo: 37701/2008
Data de Julgamento: 11-8-2008
EMENTA
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - VEÍCULO TRANSFERIDO À
EMPRESA
RECORRENTE
COMO
COTAS
DE
CAPITAL
–
NÃO-
OCORRÊNCIA - ESTADO DOENTIO DE DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA
COMPROVADA - AUSÊNCIA DE CONSCIÊNCIA NA MANIFESTAÇÃO DE
VONTADE - NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Estando comprovado a ausência de consciência na manifestação de vontade, ante o estado doentio de dependência alcoólica, o negocio deve ser declarado nulo.
Fl. 1 de 5
TJ
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TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 37701/2008 - CLASSE II - 20 - COMARCA
CAPITAL
APELANTES:
VIGAFORT
ENGENHARIA
LTDA. E OUTRO(s)
CARLOS EDUARDO HORTA
APELADO:
PRÉ-MOLDADO
RELATÓRIO
EXMO. SR. DES. EVANDRO STÁBILE
Egrégia Turma:
Trata-se de recurso de apelação interposto por VIGAFORT
ENGENHARIA PRÉ-MOLDADO LTDA. E OUTROS contra sentença que julgou procedente ação declaratória de anulação de negócio jurídico proposta por CARLOS EDUARDO HORTA, que anulou a transferência de propriedade do veículo para a empresa e posterior alienação, retornando as partes para o status a quo, devendo o bem ser restituído ao autor em 10 ( dez) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).
Sustenta que: na época da transferência o recorrido não tinha mais problemas com alcoolismo, estando apto para realizar negócios; o veículo transferido foi integralizado como capital da empresa pelo recorrido.
Requer o provimento do recurso.
As contra-razões foram apresentadas às fls. 326/332, pugnando pelo improvimento do recurso.
É o relatório.
Fl. 2 de 5
TJ
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº