acesso a justiça
Ferdinand Lassalle.
INTRODUÇÃO
Ferdinand Lassalle afirma o carácter científico da sua palestra, buscando clarear quais são os fundamentos reais de uma constituição. Mostrando ao leitor a existência de duas constituições, a constituição real e efetiva e a constituição escrita. Lassalle compara lei e constituição, procurando suas afinidades e dessemelhanças. Com isso ele demonstra que a constituição é a lei fundamental da nação, sendo que a lei e comum. Segundo Lassalle, uma constituição não pode ser imposta por um rei, fazendo referencia a forma de governo da Prússia, pois a própria sociedade possui os fatores reais de poder e são eles que compõem a constituição.
Sobre a constituição, o que é uma constituição? Qual é a verdadeira essência de uma constituição? Em todos os lugares e a qualquer hora, á tarde, pela manhã e á noite, estamos ouvindo falar da constituição e de problemas constitucionais. Mas entre esses milhares de pessoas que dela falam, existem muito poucas que passam dar-nos um conceito. “Constituição é um pacto juramentar entre o rei e o povo, estabelecendo princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país”. Os fatores reais do poder atuam no seio de cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal como elas são. Vou esclarecer isso com exemplo: Naturalmente, este exemplo como vai expô-lo, não pode realmente acontecer. Muito embora este exemplo possa dar-se de outra forma, não interessa sabermos se o fato pode ou não acontecer, mas sim o que o exemplo possa ensinar se este chegasse abicado na coleção ler ser realidade. Vamos supor, por um momento, que um grande incêndio irrompeu e que nele queimaram-se todos os arquivos do Estado, todas as bibliotecas públicas, que o sinistro destruísse