Acesso a justiça
Alexandra Camillo
Palavras chaves: reforma; Acesso à Justiça; atualização; eficiência; Justiça Itinerante; mudanças.
Área do conhecimento: Direito
Resumo: Ao final do ano de 2004 houve a promulgação e publicação da reforma do Poder Judiciário, mediante emenda constitucional 45.Tendo como base uma nova conceituação do Acesso à Justiça, considerando-o como direito básico social, capaz de propiciar maneiras de oferecer prestação jurisdicional e ser também canal de sua real aplicação, através da atualização do antigo modelo quanto a agilidade e eficiência para com a solução das lides. Diante dessa esfera, nasce a Justiça Itinerante visando possibilitar caminhos para a superação das dificuldades anteriormente encontradas e propiciando atualizações no que diz respeito a novas formas de prestação jurisdicional e com isso, consequentemente, a objetividade deste trabalho em expor as mudanças significativas que delas nasceram.
Introdução:
O novo enfoque atribuído ao Acesso à Justiça após anos de discussões e reflexões acerca do tema passou a obter real aplicação prática nos procedimentos referentes às soluções de conflitos após a Emenda Constitucional 45/2004. Neste cenário, se deu a criação da Justiça Itinerante, que até anteriormente a reforma não havia previsão expressa na Constituição Federal, no entanto, sendo expressa, nasceu com ela também a efetiva possibilidade de participação de grupos por mais afastados que estes estejam na contribuição para a cidadania. Desde a Emenda Constitucional, muitos Estados já aderiram a Justiça Itinerante, adaptando-a as necessidades das regiões e suas maneiras, através de um ato normativo.
Discussão:
Embora constitucionalmente todos possuam seus direitos proclamados de maneira igualitária, o acesso a justiça enfrenta grandes obstáculos para ser alcançado. Obstáculos estes, de caráter econômico, social, cultural e legal. Quanto a Justiça itinerante, é