Acesso a Justiça
Agora, com a mudança, pelo menos aparente e em alguns pontos apenas, do sistema econômico, pretende-se mais do que o acesso formal ao judiciário, mas sim o atendimento às realidades do sistema judiciário, tais como as diferenças potenciais entre os litigantes, etc.
Os autores imputam a modificação definitiva dada aos direitos humanos à complexificação crescente das relações interpessoais nas sociedades modernas, o que teria deixado apenas nos rastros históricos o caráter individualista da sociedade liberal dos séculos anteriores.
Agora, os direitos seriam reconhecidamente coletivos, sociais, e deveres do Estado, que deveria a partir de então atuar mais no sentido de fazer garantir tais direitos. Aparecem agora garantidos nas modernas constituições direito ao trabalho, à saúde, à educação, à segurança – muito embora constituindo apenas declarações políticas de direitos formalmente, sem quaisquer implicações jurídicas práticas, tratando-se muitas vezes de “letra morta” em várias cartas constitucionais.
Ademais, é tratada a questão do modo pelo qual os direitos podem ser efetivados, ou seja, o modo