Accountability Horizontal e Vertical
I - REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL, MULTIPARTIDARISMO E ACCOUNTABILITY VERTICAL
Esta seção visa examinar o funcionamento dos mecanismos de controle vertical no Brasil. O suposto é que as opiniões e os interesses do eleitorado terão maiores chances de incidir sobre a ação dos representantes eleitos se: a) o Poder Legislativo se constituir enquanto espaço institucional de expressão política das diferentes minorias, o que remete aos sistemas eleitoral e partidário16 e, b) existirem dispositivos constitucionais e regimentais capazes de permitir a participação institucionalizada dos cidadãos, nos interstícios eleitorais.
O primeiro ponto a ser discutido, portanto, refere-se ao impacto do funcionamento dos sistemas eleitoral e partidário sobre a constituição do poder legislativo. Um sistema partidário tem função relevante na definição: a) do número de agentes disponíveis para os cidadãos e de seus perfis, levando-se em conta, principalmente, os partidos efetivos (LAAKSO e TAAGEPERA,1979); b) do número e do tipo de clivagens processadas através dos partidos (LIJPHART,1989) e, c) da natureza da interação entre esses agentes, se de tipo moderada ou polarizada (SARTORI, 1982; SANTOS, 1986). Já um sistema eleitoral importa na medida em que encoraje a eleição de maiorias legislativas ou favoreça uma eqüitativa representação dos múltiplos partidos existentes.
O multipartidarismo é uma das marcas da democracia brasileira e, como sustenta Abranches (1988), perfeitamente compatível com o grau de complexidade e heterogeneidade do país. Pode-se apontar, com razão, para a