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CENTRO UNIVERSITÁRIO TUPY – UNISOCIESC
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
CAIO HENRIQUE DA SILVA D’ONOFRIO
KAROLINA BIFF
LUIZA FERRARI
SAMANTHA KRÜGER DE AZAMBUJA
Joinville /SC
2014/1
Caio Henrique da Silva D’Onofrio
Karolina Biff
Luiza Ferrari
Samantha Krüger de Azambuja
Princípios Gerais do Direito
Joinville/SC
2014/1
1 INTRODUÇÃO
De acordo com ideais pós-positivistas novos valores foram inseridos no campo da comunidade jurídica, exercendo influências na aplicabilidade do direito em sus disposições.
Estende-se então, que passou-se a priorizar o conhecimento das normas jurídicas e suas condições, não mais a lei fria e propriamente dita, implantando grande relevância no papel dos juízes que não mais decidem por si só.
O presente trabalho tem por objetivo fundamentar osprincípios gerais do direito, que em última instância são utilizados como fontes subsidiárias no ordenamento jurídico e as correntes doutrinárias que os definem. Por sua vez, conceituá-los é uma tarefa difícil, pois abrange inúmeras ideias nem sempre conclusivas que constituem uma abstração lógica sobre sua aplicação. Desse modo, têm-se como finalidade tratar do assunto de maneira objetiva visando seu aspecto de adequação ao Direito Positivo.
2 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Os princípios gerais do direito são utilizados como fonte subsidiária para preencher as lacunas da lei pelos juristas. Assim como base inspiradora para a atividade legislativa e integração no ordenamento jurídico. Nem todos os esses princípios abrangem todo o ordenamento, sendo específicos a uma determinada área do direito, podendo tornar-se objeto de estudo da mesma. De acordo com Venosa (2004, p.162), alguns autores tratam esses princípios como normas jurídicas ditadas pela razão ou como direito positivo de cada povo, podendo ser considerado um