acao penal
Código:299671
URGENTE!
Sky – Cobrança por ponto extra ou adicional de TV a cabo – Prestação de serviço público – Vedação de cobrança não contemplada na política tarifária, prevista em lei – Ausência de prestação de serviço adicional – Abusividade da cobrança – Cobrança de ponto extra, sob novas denominações: “Aluguel de Equipamento Adicional”, “Serviço de Decodificação Satelital”, dentre outras – Tentativa de burlar proibição - Nulidade da cláusula contratual que a prevê.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NÚCLEO DE VÁRZEA GRANDE, por intermédio da Defensora pública que ao final subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, e com fulcro na Lei 7.347/85 e 8.078/90 ajuizar a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSUMERISTA com pedido de liminar em face da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA (“SKY”), inscrita no CNPJ/MF nº 72.820.822/0001-20, situada na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, 14º andar, Torre Norte, São Paulo/SP, CEP: 04578-000, pelas razões que passa a expor: a) Da Preliminar de legitimidade da Defensoria Pública
A Defensoria Pública, de acordo com o art. 134 da Constituição Federal, é uma instituição essencial à justiça encarregada de garantir aos necessitados o acesso à justiça, direito fundamental que não se limita apenas ao Judiciário e suas Instituições, mas a promoção da ordem jurídica criadora de sentenças socialmente justas.
Neste Contexto, a fim de, conferir proteção aos interesses e direitos difusos e coletivos a Lei n. 11.448/2007, alterou o art. 5º da Lei n. 7.347/85 aumentando o rol dos legitimados, isto é, a Defensoria Pública passou a ter legitimidade concorrente para propor tal ação.
A Lei n. 7.347/85 (LACP) introduziu no ordenamento jurídico brasileiro um importante mecanismo de proteção aos interesses difusos e coletivos, a Ação Civil Pública, que segundo o doutrinador Gianpaolo