Aborto: direito, crime e legislação
Carlos Paraguassu Vieira
O presente artigo apresenta uma discussão sobre o aborto: ele deve ser considerado um direito da mãe ou um afronte ao direito à vida, podendo ser considerado um crime. O aborto, em linhas gerais, é a interrupção da gravidez, não sendo necessária a expulsão do feto do útero. De acordo com o art. 128 do Código Penal brasileiro, somente não se punem o aborto necessário e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Contudo, muito se tem discutido sobre a possibilidade de permitir o aborto também em outros casos, dando maior liberdade à mãe de continuar ou não com a gravidez.
PALAVRAS-CHAVE: Aborto. Legislação. Direito Penal. Direito à Vida.
1. INTRODUÇÃO
O aborto é um assunto polêmico que divide as opiniões de juristas e da sociedade. Enquanto uns apóiam a legalização do aborto, considerando que a mulher tem o direito de dispor do próprio corpo, outros são contra a legalização do aborto, pois o consideram um atentado contra o direito à vida. O assunto, além de polêmico, envolve questões de saúde pública, religiosas, econômicas, sociais e políticas.
Neste contexto, tivemos como objetivo neste artigo discutir a questão: o aborto deve ser considerado direito ou um crime. Para tanto, através da pesquisa bibliográfica, realizamos uma consulta na literatura pertinente, na legislação e verificamos que tramitam no Congresso Nacional mais de 30 projetos relativos ao aborto (favoráveis ou contrários). A maioria das propostas sobre a descriminalização estão apensadas ao Projeto de Lei 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge, que retira do Código Penal o artigo que pune com detenção de um a três anos a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outro provoque nela. Entre essas matérias está o PL 660/07, da deputada Cida Diogo (PT-RJ), que autoriza o aborto em nascituros com anomalia "grave e incurável" que impeça a vida fora do útero.
O étimo da palavra aborto (de ab-ortus)