A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA RELACIONADO AO ABORTO HUMANITÁRIO
Isbélia Cristina Rodrigues
Maryanna Brustolon de Abreu
RESUMO
O objetivo é esclarecer a forma legal do aborto humanitário, deixando bem claro que o aborto em si é ilegal, porém, a dignidade da pessoa humana visa garantir uma vida saudável a mulher, sem viver constrangimento e abalo psicológico de ter que cuidar de uma criança o qual não desejou e não deseja, sendo ainda pior a dignidade da criança que sofreria também em decorrência do não afeto em que teria de sua própria mãe, que sempre lembraria a forma em que foi gerada. Levar ao conhecimento das pessoas a forma legal do aborto e por quem pode ser realizada, a dignidade da pessoa humana tanto da mãe quanto do feto, o entendimento tanto do código civil como da constituição federal.
Palavras chave: Aborto. Dignidade. Feto. Humanitário.
INTRODUÇÃO
O tema a ser abordado será a Dignidade da Pessoa humana relacionada ao aborto humanitário, no caso do aborto humanitário que é um dos que não há punição e que cabe da decisão da mãe de realiza-lo ou não, e se em decorrência de sua decisão de realizar o aborto se está ferindo o princípio da dignidade da criança, até que ponto?
A dignidade da pessoa humana é uma garantia constitucional de todos, sendo assim, quando há discussão do direito da dignidade de duas pessoas o que é analisado nesse caso, e qual direito permanece garantido na Constituição Federal? Se é a dignidade da pessoa humana da mãe ou do nascituro?
Demonstrará ainda, o que é necessário para se realizar o aborto legal, qual a pessoa que realizará o aborto se assim a mãe decidir, e nos casos de aborto humanitário se a mãe tem que pedir autorização judicial para que se realize?
Abordará ainda, os casos de aborto humanitário em menor de 18 anos, que é representado por maior capaz, nesse caso quando não há consentimento dos pais ou divergência entre eles, o que se faz para suprir essa indecisão em