ABERTURA DE INQUERIO POLICIAL
Maria, portadora da Cédula de Identidade RG ( nº ) residente e domiciliada em (endereço) Na pessoa de seu advogado - procuração anexa - vem à presença de Vossa Senhoria expor e requerer :
ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL
a) A querelante, conforme depreende do recibo apensado a doc.01(anexo) , adquiriu de Hugo e de sua mulher Ana,ambos residente na (endereço) um terreno com 300 metros quadrados de área, com a confrontação especificando no aludido documento doc 2 (anexo). b) Que pagou na oportunidade, a importância de R$..., conforme consta também do citado recibo, onde figura as respectivas assinaturas dos vendedores, com as firmas devidamente reconhecidas em Cartório, tudo de aparente normalidade comercial; c) Que em meados do corrente ano, se dispôs a iniciar a construção acima, mas ao dirigir-se ao imóvel verificou-se que tal imóvel, alem de estar ocupado por outras pessoas, não pertencia e nunca pertenceu aos vendedores. e) A querelante em busca de ressarcimento, procurou os suplicados que se omitem na devolução do dinheiro recebido na época, bem como se negam a tomar uma atitude conciliatória, cessando, assim, a possibilidade de uma solução no campo amigável.
O DIREITO Aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do art. 171, que tem em seu parágrafo I, a especificação da modalidade dolosa de vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como própria. A fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, características fundamentais do estelionato, estão evidentes no recibo fornecido pelos suplicados que apuseram suas