Abandono afetivo
O nexo de causalidade é o que liga a conduta ilícita, sendo ela ação ou omissão praticada pelo pai ou a mãe, quando nega afeto ao seu filho, ocasionando assim o dano.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves pode-se conceituar o nexo de causalidade como : "a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão do agente e o dano verificado. Vem expressa no verbo “causar”, utilizado no art. 186. Sem ela, não existe a obrigação de indenizar. Se houve o dano, mas sua causa não está relacionada com o comportamento do agente, inexiste a relação de causalidade e também a obrigação de indenizar. Se, verbi gratia, o motorista está dirigindo corretamente e a vítima, querendo suicidar-se, atira-se sob as rodas do veículo, não se pode afirmar ter ele “causado” o acidente, pois na verdade foi um mero instrumento da vontade da vítima, esta sim responsável exclusiva pelo evento."¹(Pág. 36.2013)
Desta forma a conduta praticada pelo ofensor deve estar diretamente ligado ao dano, cabendo ao demandante, no caso o filho, demostrar que a conduta ilícita dos pais foi a causa do abalo psicológico.
Venosa acrescenta um problema recorrente enfrentado pelos tribunais: "Na identificação do nexo causal, há duas questões a serem analisadas.
Primeiramente ,existe a dificuldade em sua prova; a seguir, apresenta-se a problemática da identificação do fato que constitui a verdadeira causa do dano, principalmente quando este decorre de causas múltiplas. Nem sempre há condições de estabelecer a causa direta do fato, sua causa eficiente. Avulta a importância da definição do nexo causal em face da preponderância atual da responsabilidade objetiva. A ausência de nexo causal é, na verdade, nesse campo, a única defesa eficaz que tem o indigitado pela indenização."²(Pag.48.2013). Atualmente, a prova é feita por meio de laudo atestado por psicólogos e por meio de testemunhas, onde o juiz tenta identificar a existência e o nexo causal do dano.