8112
SANTOS
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Aula: Lei 8112/90
A T E N Ç Ã O !!!
Efetivos
Servidores
Públicos
Empregados
Públicos
(Empresas Estatais)
Comissionados
Vitalícios
CLT
RGPS
Lei 8112/90
Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União
Lei 8112/90 CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da
Administração que devem ser cometidas a um servidor
Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Vedado o serviço gratuito, salvo em lei.
Todo cargo, por representar um conjunto de atribuições, obrigatoriamente está relacionado a uma função pública.
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
LEI 8112/90
Os cargos públicos podem ser de:
PROVIMENTO EFETIVO, sempre exigindo aprovação prévia em concurso público para seu preenchimento;
PROVIMENTO EM COMISSÃO, declarados em lei de livre nomeação e exoneração (“ad nutum”)
FUNÇÕES PÚBLICAS: EXCLUSIVO DE SERVIDOR funções de confiança, bem como os cargos em comissão> destinam-se exclusivamente a atribuições de
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
Cargo em comissão/função de confiança > regime integral
DA
P O S S E
Investidura no cargo público ocorre com a posse.
Só há posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Por procuração específica;
Nomeação - ato unilateral
Posse ato bilateral
OBS: NOMEADO Q N TOMA POSSE ??
EMPOSSADO Q N ENTRA EM EXERCÍCIO ??
O prazo: 30 dias, improrrogáveis, contados da nomeação ou, no caso de servidor que se encontre em licença nesta data, do término de seu impedimento. Declaração de bens e quanto ao exercício de outro cargo/fun. DO EXERCÍCIO
Prazo: 15 dias,