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10/11/2010
QUADRO RESUMIDO DE VANTAGENS
Vencimentos = vencimento básico + VANTAGEN (adicional, gratificação e indenização)
Vantagem – INDENIZAÇÃO (vantagem não incorporável)
AJUDA DE CUSTO
Servidor que se desloca (remoção, redistribuição, exercício provisório, nomeado para CC\FC), em caráter definitivo e no interesse da administração. Gastos com passagem, bagagem, bens pessoais. Limite de 3 meses de remuneração. Restituição em caso de pagamento indevido em 30 dias.
DIÁRIAS
Gatos com hospedagem, alimentação, transporte do servidor que se desloca da sede, de caráter provisório, eventual e transitório. Restituição em caso de pagamento indevido em 5 dias. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Servidor que utiliza meio de transporte próprio para executar serviços públicos externos de forma excepcional.
AUXILIO MORADIA (incluído pela Lei 11.355\06)
Ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor em aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesas pelo servidor, atendido determinados requisitos. Limitado a 25% do CC ou
FC, e, pelo período Maximo de 5 anos a cada 8 anos.
Vantagem – ADICIONAIS (vantagem incorporável mais não acumulável) INSALUBRIDADE (servidor sujeito a moléstia profissional),
PERICULOSIDADE, (perigo de vida) e PENOSIDADE
(atividade em zona de fronteira). São provisórios, pagos somente enquanto durarem a condição. Os dois primeiros são inacumulaveis devendo o servidor optar.
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
50% sobre o valor da hora normal (vencimento dividido por 30 dias), limitando a duas horas diárias e apenas em situação de excepcional interesse publico.
NOTURNO
25% sobre o valor-hora (em caso de horas extraodinarias pode haver a percepção simultânea) sobre as horas trabalhadas entre as 22h ate 5h. A hora noturna e de 52 min e 30s (cada 7 horas de relógio equivale a 8 de trabalho)
ADICIONAL DE FÉRIAS