Teoria Geral do Direito
A coação, exercida por terceiro vicia o negocio jurídico se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a quem aproveite, respondendo esta, solidariamente com o terceiro, por perdas e danos. Nota-se, entretanto, que, se a parte a quem aproveita a coação decorrente de terceiro não tivesse ou não devesse ter conhecimento daquela, o negocio jurídico subsistira, respondendo o autor da coação por todas as perdas e danos causados ao coacto (CC, art. 155). Assim, por faça do art 154 do Código Civil, a coação exercida por terceiro somente será causa da anulabilidade do ato se o beneficiário dela tivesse ou devesse ter ciência.
Art. 154 - Vicia o negocio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta respondera solidariamente com aquele por perdas e danos.
Art. 155 – Subsistira o negocio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação respondera por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
Ademais, vale o esclarecimento de que a coação consiste em ameaça de mal ao declarante ou a pessoa de sua família, compreendida, aqui, a expressão família em sentido amplíssimo, não apenas envolvendo as pessoa unidas por laços de parentescos(consanguíneo, afim ou adotivo), mas, por igual, as pessoa atadas por laços afetivos. Por isso, o parágrafo único do art. 151 do Código afirma que, se a coação for dirigida a pessoa não pertencente à família da vitima, o juiz, com base nas circunstancias do caso concreto, decidira. É o exemplo de um amigo muito próximo ou de um afilhado.
Coação no negocio jurídico é algo de vicio de vontade e efeito anulável com efeitos ex nunc. A declaração de vontade viciada seja a causa do negocio: a declaração, sob a coação moral, é um ato viciado de vontade. Está não se expressa espontaneamente, livre e de acordo com a vontade real do