5 Exemplo do poder real no periodo moderno
Prof. Marco Antônio Araújo Júnior
Aula 01
ID – 92546704
@profemarcoant
Material:
Lei 8906/94
** EAOAB
**Código de Ética e Disciplina
** Regulamento Geral EAOAB – Pode ser baixado do site da OAB
** Livro: Ética Profissional – Elementos do Direito 7ª Edição Editora RT
** Questões Comentadas do Exame de Ordem
Verificar o que é o 5º Constitucional
Adv. – 5º Constitucional
25 anos
OAB – Lista Sêxtupla
Tri – Tríplice
Executivo – Nomeia 1
Desembargador – a aposentadoria e a exoneração tiram a incompatibilidade
INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
** Incompatibilidade: é a proibição total para o exercício da advocacia – art.28 EA. A proibição é total. Quem sofre proibição total não pode advogar.
Ex.: Membro do MP; Juiz de Direito
I – Chefe do Poder Executivo – Presidente da República + Governadores de Estado + Prefeitos Municipais + Vices + Membros da Mesa do Legislativo
SENADOR FEDERAL NÃO É INCOMPATÍVEL.
II – Juiz de Direito, Trabalho, Federal, Paz, Membros do MP (Todos os membros e não apenas o Promotor) e do Tribunal de Contas
Exceção: Juiz Eleitoral não é incompatível, pode advogar tranquilamente. Quando em uma cidade, o Juiz Eleitoral é o Juíz de Direito, então ele é incompatível
** Impedimento: é a proibição parcial para o exercício da advocacia – art.30, I e II do EA. É uma limitação. A pessoa vai poder advogar, só não vai poder em alguns casos previstos em Lei.
Ex.:
III – Funcionário Público que tem cargo ou função de direção.
Presidente de Junta Comercial é funcionário Público.
IV – Poder Judiciário ( Qualquer funcionário) Funcionários do Cartório de Notas e Registros
No tribunal de contas não é todo mundo.
V – Policiais
** C
M
VI – Militares, na ativa
VII –Fiscais que fiscalizam o Tributo (lança, arrecada ou fiscaliza o tributo)
VIII – Gerente ou Diretor de Instituição Financeira Pública ou Privada
A incompatibilidade