Fichamento
"O Direito e os Direitos" de Clèmerson Merlin Clève, Editora Max Limonad, Edição 2011.
O texto se inicia com a caracterização do direito. Diz-se que ele é um conjunto de normas impostas a uma sociedade onde o monopólio da coerção organizada é justo, independente da análise de seu conteúdo. O autor ressalta que, contudo, o positivismo não deve ser confundido com a dogmática, pois esta é apenas uma das faces daquele.
São apresentadas, então, três expressões significantes para um melhor entendimento do texto. São elas: positivismo, positivação e positividade. A positividade serviu para designar a era contemporânea. Por positivismo, faz-se alusão à filosofia de Saint Simon e Comte, baseada no método único da ciência, que se propõe conhecer o mundo mediante a mera apreensão dos sentidos.
Já por positivação, deve-se captar um certo caminho em direção à positividade. Quer-se, portanto, fazer referencia à transição de “estado” ou de qualidade de algo (de um objeto dado de conhecimento) que se modifica em sua substância. Neste caso, quanto ao direito, será chamado de positivismo o modo de viver o direito e de estudá-lo.
O autor faz em seguida uma referência a Rafael Biesla, que separa o positivismo jurídico do positivismo sociológico do direito. "Se o primeiro é um positivismo essencialmente do direito legislado e positivado por autoridade competente, o segundo seria o positivismo dos fatos, dos dados jurídicos desenvolvidos em sociedade."1 Para Clève, essa diferenciação não é fundamental, tendo em vista que os dois positivismos (enquanto dupla emanação de um mesmo imaginário) são prisioneiros de um saber que se dirige a "fundar a ciência na realidade e na experiência, isenta [...] de todo elemento teológico, histórico e metafísico [...]"2 Após isso é dito que o positivismo jurídico resulta da confluência de duas variáveis interligadas: (i) a busca da verdade pelo saber, garantindo