3 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS 1
Contratante: DEUSZEDI DIAS, BRASILEIRO, CASADO, RASTELEIRO portador da cédula de identidade RG:25.314.939 e inscrito no CPF sob o nº 147.617.638.84 residente e domiciliado na RUA : GRAUNA , N°70 –JARDIM CENTENARIO , GUARULHOS , -SP CEP: 07270-120 .
CONTRATADO: A empresa GÊNESIS PRIME ASSOCIADOS EIRELI – ME, com sede na Rua Virginia crivilare32 – centro – CEP: 06097-000 Osasco – SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.632.161/0001-63, neste ato representado por sua sócia a senhora AUREA CORREIA DA SILVA, brasileira, casada, empresaria portadora da carteira de identidade RG nº. 29.974.555-4, inscrita no CPF/MF sob o nº. 144.690.304-49.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A contratada, por intermédio da contratação de profissionais capacitados, desempenhará serviços atinentes ao ingresso de ação revisional de contrato de financiamento bancário, até o final do julgamento.
Fica a cargo da contratada, o recrutamento de profissionais capacitados para desempenhar os serviços supra mencionados.
DESPESAS
CLÁUSULA SEGUNDA: O contratante arcará com todas as despesas processuais, custas, emolumentos, certidões, depósitos para interposição de recursos, xerocópias, autenticações, despesas com viagens, reconhecimento de firmas e demais encargos para o bom e fiel cumprimento do mandato, sendo certo que os valores serão pagos pela contratante quando solicitados, independentemente dos honorários fixados e contratados.
Quando os gastos forem arcados pela contratada, este serão comprovados, mediante recibos, devendo o contratante pagar toda vez que solicitado.
A contratada receberá pelos serviços prestados a quantia de (1,500,00) mil e quinhentos Reais a quais serão pagos em duas vezes a primeira no valor de R$ 670,00 reais para o dia 19/09/2015 e a segunda para o mesmo dia subseqüente no valor de R$ 830,00 reais .
Referidos valores serão pagos diretamente via boleto bancário, emitido pela contratada em sua