Estudo Leasing X Compra E Venda
1. DAS CARACTERÍSTICAS DO LEASING
2. DAS MODALIDADES DE LEASING
3. DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO
4. DO CONTRATO EM ANÁLISE
5. CONCLUSÃO
1. DAS CARACTERÍSTICAS DO LEASING
Primeiramente, faz-se necessária contextualização em breves linhas acerca do Arrendamento Mercantil. Tal instituto foi introduzido ao nosso ordenamento jurídico pela Lei n° 6.099, de 12 de setembro de 1974. Este diploma o definiu, em seu art. 1º, como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
Acerca do tema, Arnoldo Wald leciona: “Trata-se, na realidade, de uma fórmula intermediária entre a compra e venda e a locação, exercendo uma função parecida com a da venda com reserva de domínio e com a alienação fiduciária, embora oferecendo ao utilizador do bem maior leque de alternativas, no caso de não querer ficar com a propriedade do equipamento após um primeiro prazo de utilização”.1
Denota-se a existência de dois ou três sujeitos envolvidos na transação: o produtor, o arrendador e o arrendatário. Há hipótese em que o produtor poderá figurar também na posição de arrendador, não sendo, entretanto, situação muito comum no mercado hodierno. Aqui, insta frisar a incidência de financiamento pela instituição financeira, que suporta os custos da aquisição do produto.
Como objeto, podem figurar os bens móveis ou imóveis, sendo a primeira alternativa a mais ocorrente. Em um primeiro momento, o bem em torno do qual gira relação sinalagmática do contrato em voga será considerado infungível, não se impondo óbice, porém, à possibilidade de substituição do bem em comum acordo entre as