Direito Administrativo
• CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS
• CONVÊNIO, CONSÓRCIO E COOPERAÇÃO
• CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
• SERVIÇOS PÚBLICOS
Os convênios são marcados pelo interesse recíproco e mútua cooperação, já os contratos pelo interesse oposto e contraprestação, ou seja, o preço a ser pago pelo objeto correspondente.
Resumo: Neste artigo, definem-se as diferenças entre os convênios e os contratos administrativos, firmados pela Administração Pública, tendo em vista as obrigações desta na prestação de serviços públicos em prol da sociedade. Apesar de serem utilizados há vários anos, ainda costumam ser confundidos, em razão do desconhecimento da legislação pertinente ou da intenção de fugir das regras impostas pela lei, a fim de beneficiar interesses particulares.
Palavras-chave: Contratos administrativos. Convênios administrativos. Diferenças.
Sumário: 1. Introdução. 2. Origem dos termos. 3. Definição e diferenças. 4. Decisões do Tribunal de Contas da União. 5. Considerações finais. 6. Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Este artigo objetiva delinear as diferenças entre os convênios e os contratos administrativos, firmados pela Administração Pública, tendo em vista as obrigações desta na prestação de serviços públicos em prol da sociedade. A realização de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, trabalho e emprego, previdência social, segurança pública entre outras envolve a execução de convênios e contratos. Apesar de serem utilizados há vários anos, ainda costumam ser confundidos, em razão do desconhecimento da legislação pertinente ou da intenção de fugir das regras impostas pela lei, a fim de beneficiar interesses particulares.
De início, apresenta-se o surgimento dos dois instrumentos. O contrato é centenário, já o convênio, com cerca de cinquenta anos, demonstra necessidade de melhorias, para os fins a que presta, principalmente, em razão das distorções em seu uso. Recentemente, o Poder Executivo editou