1 PE A DE RECURSO TRABALHISTA
Referência do Processo: 000266-80.2015.6.09.0081
O Instituto Tenho que Estudar Muito Confecções LTDA, ora Recorrente, já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista, movida por José Augusto Rodrigues Pinto, ora Recorrido, já qualificado, processo em epígrafe, não se conformando, data vênia, com a veneranda sentença, vêm perante Vossa Excelência, dela recorrer, para o que interpõe recurso ordinário, com fundamento no artigo 895, I, CLT, por meio de seu advogado (procuração, endereço profissional), juntado do pagamento de custas e depósitos recursal. Requer que o juiz receba o recurso e remeta ao Tribunal Regional do Trabalho, considerando as razões do recurso.
Nestes termos, pede deferimento.
São Luís - MA, (data/mês/ano)
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Advogado
OAB / MA nº. xx
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: __ Vara do Trabalho de ___________.
Processo nº. ____________
Recorrente: Estudar Muito Confecções LTDA
Recorrido: José Augusto Rodrigues Pinto
Egrégio Tribunal Regional da __ ª Região!
Colenda Turma!
Nobres Julgadores!
I – SÍNTISE DA SENTENÇA
Na reclamação trabalhista proposta por José Augusto Rodrigues Pinto, em desfavor do Instituto Tenho que Estudar Muito Confecções LTDA, ajuizada em 20 de maio de 2015, foi proferida sentença que assim julgou os pedidos: juiz condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, pois considerou injusta a despedida por desídia, alegando não haver prova cabal do fato; deferiu o pagamento de férias dobradas relativas ao período 2011/2012; concedeu indenização por dano moral pela humilhação sofrida pelo Reclamante com instalação de câmeras de vigilância na área de trabalho da empresa; autorizou a incorporação de gratificação de função devido o Reclamante ter trabalhado por 05 (cinco) anos no exercício de cargo de confiança e condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de horas-extras nos últimos 10 (dez) anos.
II –