6 Semestre Semin Rio I
Questão 2. Considerando o excerto abaixo, responda a pergunta que segue:
“Os dados obtidos por amostragem nas agências brasileiras são representativos de um fenômeno mundial: o custo da reagulação e a respectiva participação. A procedimentalização das decisões normativas confere transparência à ação das agências, mas tem como resultado não uma participação popular legitimadora, mas a institucionalização da ‘teoria da captura’ dos reguladores.
Ou seja: quem participa ativamente da elaboração normativa de regulação econômica são as empresas dos respectivos setores, que apontam investimentos nessa atividade a fim de conquistar proveitos. As empresas têm um custo relativo à sua interação e ao convencimento dos reguladores, visando a que normas a ser emanadas as beneficiem diretamente. É um custo despendido na obtenção da legislação (arcado posteriormente pelos usuários e consumidores).” (MOREIRA, Egon Bockmann. Os Limites à Competência Normativa das Agências Reguladoras, in O Poder Normativo das Agências Reguladoras, Coordenador: Alexandre Santos de Aragão. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 214.)
Pergunta: O processo de tomada de decisões, com a previsão de participação popular, seria suficiente para suprir o déficit democrático das agências reguladoras, legitimando, destarte, as suas prescrições? Quais seriam os mecanismos para efetivar esta legitimação? Justifique.
Questão 3. A partir da leitura do acórdão em que o STF apreciou o Recurso Extraordinário n. 789.874-DF e do Parecer da Procuradoria Geral da República, responda:
a) Qual o objeto do processo?
b) Qual o regime jurídico dos serviços sociais autônomos? Responda justificando com excertos dos votos dos ministros.
c) O Supremo equipara o regime dos serviços sociais autônomos ao da Agência