DIREITO
MÔNICA DA SILVA FRANCISCA, brasileira, casada, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG de Nº 3.234.567 SDS-PE, inscrita no CPF 049.334.432-45, com CTPS de Nº 000080855-0063, residente e domiciliada na Rua Dr. Figueiredo Andrade, nº 42, Recife – PE, vem respeitosamente perante de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua Albanes Lira, nº 34, Boa Vista, CEP 03.345-345, Recife – PE, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art.840 da CLT, PROPOR:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito sumaríssimo
em fase de SEMPRE SERV LTDA, inscrita no CNPJ 03.434.543/0001-98, com sede na Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, CEP 53.098-098, Recife - PE, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I- PRELIMINAR DE MÉRITO
A- BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Em razão de estar desempregada e em situação de financeira bem precária. Portanto, a RECLAMANTE alega não ter condições de prover com as despesas do processo, custas e emolumentos judiciais, sem privar-se dos recursos indispensáveis à sua manutenção ou de sua família. Em razão pela qual Excelência requer a concessão do beneficio da justiça gratuita, na forma preceituada do Art. 790, § 3º, da CLT e art. 2º, parágrafo único, e art. 3º, da Lei 1.060/50.
II- MERITO
1- DO CONTRATO DE TRABALHO
A RECLAMANTE foi admitido pelo RECLAMADO no dia 06 de fevereiro de 2012, para exercer a função de serviços gerais, recebendo por ultima remuneração a importância de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais), sendo dispensada imotivadamente sem justa causa pelo RECLAMADO em 19 de outubro de 2012.
A duração do trabalho da reclamante desde a sua admissão (06022012) ate outubro de 2012 era de 5 (cinco) dias semanais, trabalhando aos domingos duas vezes ao mês, cumprindo uma jornada diária das 7 15h as 18 00h.
Com efeito a reclamante foi