RECURSO ORDINARIO SOCIEDADE PEDREIRA TNT LTDA
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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA 80ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLISPROCESSO Nº: 009000-77.2014.5.12.0080
SOCIEDADE EMPRESÁRIA PEDREIRA TNT LTDA, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por GILSON CARDOSO DE LIMA, também já qualificada, por seu advogado infra assinado regularmente constituído nos termos da procuração anexa, vem perante Vossa Excelência, tempestivamente, não se conformando data vênia com a r. sentença que julgou o pedido do autor procedente parte, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no artigo 895, inciso “I” da CLT, requerendo que após cumprida as formalidades legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 12ª Região.
Pede deferimento. Florianópolis, 06 de setembro de 2015. Suelem Marinho de Oliveira Cabral OAB/PE 33333
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SOCIEDADE EMPRESÁRIA PEDREIRA TNT LTDA
RECORRIDA: GILSON CARDOSO DE LIMA
PROCESSO: 009000-77.2014.5.12.0080
Colenda turma,
I – DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO
Conforme o artigo 895, inciso I, da CLT, cabe Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos. O recorrente foi cientificado da sentença de primeiro grau, mediante publicação no Diário Oficial no dia XX, iniciando-se o dies a quo em XX, sendo certo que o dies ad quem findar-se-á no dia XX. Assim, protocolado o recurso nesta data patente sua tempestividade. A recorrente junta ao presente recurso as custas processuais e o deposito recursal, demonstrando o preparo do recurso a fim de atender a exigência do Art. 899 da CLT (guias em anexo).
II – MÉRITO
Foi ajuizada reclamação trabalhista em face do recorrente pleiteando o pagamento de danos morais, além da multa do artigo 477 da CLT, frutos de má-fé, depósito do FGTS e adicional de periculosidade.
Entretanto, a respeitável Vara do Trabalho julgou a ação