RECURSO ORDINARIO SOCIEDADE PEDREIRA TNT LTDA

1225 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA 80ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

PROCESSO Nº: 009000-77.2014.5.12.0080

SOCIEDADE EMPRESÁRIA PEDREIRA TNT LTDA, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por GILSON CARDOSO DE LIMA, também já qualificada, por seu advogado infra assinado regularmente constituído nos termos da procuração anexa, vem perante Vossa Excelência, tempestivamente, não se conformando data vênia com a r. sentença que julgou o pedido do autor procedente parte, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

com fulcro no artigo 895, inciso “I” da CLT, requerendo que após cumprida as formalidades legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 12ª Região.

Pede deferimento. Florianópolis, 06 de setembro de 2015. Suelem Marinho de Oliveira Cabral OAB/PE 33333

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

RAZÕES DE RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SOCIEDADE EMPRESÁRIA PEDREIRA TNT LTDA
RECORRIDA: GILSON CARDOSO DE LIMA
PROCESSO: 009000-77.2014.5.12.0080

Colenda turma,

I – DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO

Conforme o artigo 895, inciso I, da CLT, cabe Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos. O recorrente foi cientificado da sentença de primeiro grau, mediante publicação no Diário Oficial no dia XX, iniciando-se o dies a quo em XX, sendo certo que o dies ad quem findar-se-á no dia XX. Assim, protocolado o recurso nesta data patente sua tempestividade. A recorrente junta ao presente recurso as custas processuais e o deposito recursal, demonstrando o preparo do recurso a fim de atender a exigência do Art. 899 da CLT (guias em anexo).

II – MÉRITO

Foi ajuizada reclamação trabalhista em face do recorrente pleiteando o pagamento de danos morais, além da multa do artigo 477 da CLT, frutos de má-fé, depósito do FGTS e adicional de periculosidade.
Entretanto, a respeitável Vara do Trabalho julgou a ação

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