RECLAMA O TRABALHISTA HEITOR SAMUEL SANTOS
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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR(A) JUIZ(A) DA __ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AMPROCESSO:________________
HEITOR SAMUEL SANTOS, brasileiro, solteiro, portador de deficiência, desempregrado, portador da identidade 559, CPF: 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus, Amazonas, CEP: 999 vêm por meio de seu advogado devidamente nos termos da procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional constante no timbre desta peça, local onde recebe intimações e/ou notificações intercorrentes, vem perante V. Exa. Propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Com fulcro no art. 840, § 1º, da CLT, contra NIMBUS S.A, situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 – Manaus – Amazonas – CEP: 2010, CNPJ XXX, com fundamento nas razões a seguir aduzidas:
I- BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante declara não ter condições de prover as despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis à sua manutenção ou de sua família. Em razão de encontrar-se desempregada e em precária situação financeira, a Reclamante requer a V. Exa. a concessão do beneficio da justiça gratuita, na forma preceituada no Art. 790, § 3º, da CLT, c/c artigo 4º da Lei 1.060/50 e Lei 7.115/83.
II – DOS FATOS:
O reclamante foi contratado pela reclamada em 10/10/2012, para trabalhar como assistente de estoque e foi dispensando sem justa causa em 02/07/2014 (conforme CTPS em anexo).
Em todo o período que trabalho para a reclamada desempenhou uma continua sobrejornada de trabalho. De segunda a sábado, segunda a sexta feira das 8h às 16h45mim, com intervalor de 45 minutos e nos sábados das 8h às 12hy, sem intervalo.
No entanto, percebe-se que a jornada de trabalho do reclamante violava o art. 7.º, inciso XIII, da CF/1988 (1.ª parte), que reza que a duração do trabalho normal não pode ser superior a 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, logo as horas excedentes, que não foram pagas corretamente, ao longo do contrato de trabalho, devem ser pagas nos termos do art.