ação trabalhista
Processo nº: 0000921-24.2013.5.06.0191
, nos autos da reclamação trabalhista (processo em epígrafe)Construtora Norberto Odebrecht S/A em que figura como reclamante , vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, por seus JADILSON SANTOS DA SILVA procuradores infra-assinados, constituídos nos termos do instrumento de procuração anexo, apresentar sua , CONTESTAÇÃO pelos motivos e fundamentos a seguir expostos.
1. preliminarmente
1.1. Das futuras notificações.
Para os fins do art. 39 e 236 do CPC, e invocando a Súmula nº 427 do Colendo TST, requer que nas futuras intimações conste, sob pena de nulidade, o nome e o número da OAB do Bel. – OAB/PE nº 26.230, subscritor da presente peça. Glauber Oliveira
2. mérito
2.1. Do contrato de trabalho.
O Reclamante foi admitido na Reclamada, na data de 19 de janeiro de 2012 e demitido, sem justo motivo, em 20 de maio de 2013, ocasião em que teve sua rescisão devidamente paga e homologada pelo sindicato obreiro, conforme faz prova a documentação rescisória anexa.
Num. 908072 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO CARNEIRO LEAO DE MOURA http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=13100911571051300000000902914 Número do documento: 13100911571051300000000902914 Durante todo o pacto laboral, executou a função de eletricista de manutenção, percebendo como última remuneração e base de cálculo para seus haveres, a importância de R$ 8,85hora.
2.2. Das sanções dos artigos 467 e 477 da CLT
Não merece prosperar a pretensão obreira no particular, posto que o inadimplemento da obrigação de pagar foi ocasionada pelo próprio trabalhador que se negou a receber o importe disponibilizado.
Ademais, a reclamada efetuará o pagamento dos haveres resilitórios de , quando da forma isenta de erros audiência inaugural.
Destaque-se, outrossim, que a