advogado
A Senhora: FULANO DE TAL,
Credora: CICLANO, inscrita no CPF sob nº *******, Locadora do referido imóvel, representada por seu advogado, com endereço profissional sito na (citar endereço completo.
Não tendo Vossa Senhoria, na qualidade de devedora do imóvel locado, aproveitado as oportunidades concedidas para a liquidação amigável do débito do contrato de locação realizado perante o credor acima, vimos pela presente, NOTIFICÁ-LA como de fato fica que, Vossa Senhoria tem o prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta, para entrar em contato com o credor para acertar a forma de pagamento, evitando assim, que sejam adotadas medidas judiciais cabíveis, servindo a presente inclusive para instrução de Ação Judicial de Cobrança dos alugueis em atraso e demais encargos da locação
Cumpre-nos ainda alertar que o atendimento desta, no prazo fixado, além de evitar a propositura de ação judicial mencionada também evitará demais transtornos, dentre eles, a negativação do seu nome via o protesto cartorial do referido contrato de locação, a penhora de bens do contratante/locatário por oficial de justiça, de acordo com o Código de Processo Civil, etc. Alem da cobrança ser efetuada com juros e multa, direitos que não estão sendo pleiteados na presente.
Art. 652 - o executado será citado para no prazo de três dias, a efetuar o pagamento da dívida.
§ 1º Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de mais atos, intimando, na mesma oportunidade o executado.
VALOR DO DÉBITO PARA QUITAÇÃO: R$ 864,00 (SEM JUROS)
Este valor poderá ser parcelado em 5 (cinco) parcelas de R$ 172,80.
Desta forma, reiteramos que, tendo em vista o inadimplemento contratual da parte, fica Vossa Senhoria, pela presente, devidamente NOTIFICADO PARA QUE EFETUE A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS EM ATRASO, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,