1 Conceito Criminologia
CRIMINAIS
Prof. Alexandre Calixto
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CRONOGRAMA - AVALIAÇÕES – DATAS atividade complementar: 5,0 pontos (na P1): sem data previamente agendada (o aluno que não estiver presente terá a chance de recuperar a nota na data da prova substitutiva) P1: 5,0 pontos======= 09/04 (10/04)
P2: 10,0 pontos======28/05 (29/05) substitutiva: 05/06 : obs: PROVA ORAL (p1 – p2 – atividade complementar)
OBS: os slides que serão disponibilizados correspondem apenas a um roteiro das aulas que serão ministradas, não tendo o condão de exaurir os temas apresentados em classe.
• BIBLIOGRAFIA BÁSICA
• BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. Juarez
Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, INSTITUTO
CARIOCA DE CRIMINOLOGIA, 2011. (Coleção Pensamento criminológico). • GARCIA-PABLOS DE MOLINA, Antonio; GOMES, Luiz Flávio.
Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos: introdução às bases criminológicas da Lei 9.099/95 - Lei dos juizados especiais criminais. 6 ed., reform., atual. E ampl.. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
• ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELLI, Jose Henrique. Manual de direito penal brasileiro, volume 1: parte geral. 9. ed., rev., atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
1- CRIMINOLOGIA – CONCEITO
- Ciência (existe discussão na doutrina no que diz respeito às ciências humanas ou sociais serem ou não ciência) empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social – assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito (MOLINA e GOMES, 2008, pag.32)
- É o