Criminologia
1.1 Conceito. Conceituar significa dizer o que a coisa é. Então, o que é a criminologia? Alguns poderiam dizer que a criminologia “é o estudo do crime e do criminoso”1.
O conceito acima, porém, não abarca todo o objeto da criminologia, posto que o próprio direito penal, de certa forma, também estuda o crime e o criminoso, ao menos sob o aspecto do ato criminoso já realizado. A criminologia, portanto, é mais ampla que o direito penal.
Conforme Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes2 criminologia é uma “ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito”
A Criminologia pode ser tida como a soma dos estudos empíricos e teóricos sobre o crime e tudo que o envolve.
Já a política criminal estuda as formas pelas quais os poderes públicos irão aplicar os conhecimentos advindos da criminologia para o controle do crime e da criminalidade. Ela busca então, opções e estratégias de combate a crime.
1.2 Objeto, método e função.
1.2.1 Objeto hgghfmjh Como visto acima o objeto da criminologia é o crime, o infrator, a vítima e o controle social da criminalidade
a) a infração A cada momento se define de forma diferente o crime. O que era crime ontem pode não ser hoje. O que é crime hoje pode não ser amanhã. O crime pode ser visto sob vários ângulos. Cada discurso alcança um diferente conceito de crime. Para o direito penal o crime é somente um fato (resultado de uma ação ou omissão) típico, ilícito e culpável. Já para a criminologia o crime deve ser