Criminologia
-Os OBJETOS DA CRIMINOLOGIA são: delito, delinqüente, vítima e controle social.
1) DO DELITO:
Segundo Gomes e Molina: “A Criminologia se ocupa do delito. Mas o delito interessa a outras ciências, disciplinas e ramos do saber: Filosofia, Sociologia, Direito Penal etc. “
O princípio da "diversidade" que inspirou a Criminologia tradicional (o delinqüente como realidade biopsicopatológica) o converteu no centro quase exclusivo da atenção científica.
Uma das características mais destacadas da moderna Criminologia e do perfil de sua evolução nos últimos anos é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto, abrangendo não só o delinqüente e o delito, mas, também, a vítima e o controle social..
-A Criminologia, deve contemplar o delito não só como comportamento individual, mas, sobretudo, como problema social e comunitário, entendendo esta categoria refletida nas ciências sociais de acordo com sua acepção original, com toda sua carga de enigma e relativismo. É o Delito é um problema social porque afeta toda sociedade (não só os órgãos e instâncias oficiais do sistema legal), isto é, interessa e afeta todos nós. E causa dor a todos: ao infrator, que receberá seu castigo, à vítima, à comunidade. É um problema "da" comunidade, nasce "na" comunidade e nela deve encontrar fórmulas de solução positivas. É um problema da comunidade, portanto, de todos: não só do "sistema legal", exatamente porque delinqüente e vítima são membros ativos daquela.
Para o DIREITO PENAL, o conceito de crime é variável de acordo com o conceito adotado:
a) CONCEITO FORMAL: segundo Calhau, está ligado ao fato de existir uma lei penal que descreva uma determinada conduta como infração penal. b) CONCEITO MATERIAL: segundo Calhau, tal conceito está vinculado ao ato que possui danosidade social, ou que provoque lesão a um bem jurídico. c) CONCEITO ANALÍTICO: expõe os elementos estruturais e aspectos