objetos da criminologia
UNIDADE I - Conhecer a Criminologia como ciência empírica e interdisciplinar
1.2 O objeto da Criminologia: delito, delinqüente, vítima e controle social.
OBJETO DA CRIMINOLOGIA:
1) DELITO
Uma das ocupações da criminologia;
O delito se apresenta como “um problema” social e comunitário.
Conceito da Criminologia sobre delito
Conceito do Direito Penal sobre delito é um conceito Real, fático-empírico, não normativo e dinâmico conceito jurídico-formal, estático e normativo – “é toda conduta prevista na lei penal e somente a que a lei penal castiga”.
A Criminologia tem como ponto de partida obrigatório o conceito jurídico-penal do delito – a título de referência.
Sociologia – “conduta desviada”
Positivismo Criminológico – “Delito natural” (Garófalo): “uma lesão daquela parte do sentido moral, que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais (piedade e probidade) seguindo o padrão médio em que se encontram as ralas humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade”.
Delimitação do conceito de delito à luz da criminologia:
1. Não existe um conceito pacífico do que seja delito para a criminologia;
2. A autonomia científica da Criminologia deve-lhe permitir a determinação do seu próprio objeto – não se submete às definições de delito que são oriundas de outros âmbitos.
A Criminologia e o Direito Penal operam com conceitos distintos de delito
CRIMINOLOGIA
DIREITO PENAL
1. Ocupa-se de fatos não relevantes para o DP (ex: esfera social do infrator)
1. Conceito jurídico-penal
2. Ocupa-se também de facetas e perspectivas do crime que transcendem à competência do penalista (ex: dimensão coletiva do crime).
3. Possibilidade do diagnóstico jurídico-penal de um fato não coincidir com a sua significação criminológica. Ex:
DELITO
Criminologia
DP
Piromania e Cleptomania
Observação mais realista e sutil, conforme o conjunto biológico e motivacional.