01 LEP
PARTE GERAL DA LEP
FINALIDADES DA LEP
Art. 1º da Lei 7.210/84
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
1ª) Finalidade da LEP - "propriciar meios para que a sentença seja integralmente cumprida". Na sentença, o Juiz aplica a pena com as seguintes finalidades: retribuição + prevenção especial.
OBS1: a LEP propicia meios para concretizar a retribuição e a prevenção especial, finalidades da pena aplicada na sentença.
OBS2: a expressão "sentença" abrange a sentença condenatória e a sentença absolutória imprópria (a LEP também serve para executar medida de segurança).
OBS3: a LEP não serve para executar transação penal homologada judicialmente
(transação penal não é pena, é medida despenalizadora, que se descumprida, pode acarretar o oferecimento da denúncia)
2ª Finalidade da LEP - aqui trabalha-se a "ressocialização" (esta deve ser uma ressocialização Não-Forçada)
PRINCÍPIOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
1º) Princípio da Legalidade (art. 3º na LEP)
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
2º) Princípio da Igualdade ou Isonomia (art. 3º, § único na LEP)
Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
OBS: é possível distinção de natureza quanto a idade e quanto ao sexo.
3º) Princípio da Individualização da Execução Penal (art. 5º na LEP)
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Lembrando: a individualização da pena deve ser observada em 3 momentos:
A) na comutação da pena feita pelo Legislador; B) no momento da aplicação da pena feita pelo Judiciário; C) no momento da execução penal.
Ainda sobre o Princípio da Individualização da Execução Penal, o art. 5º da LEP prevê uma classificação