Drawback
Criado em 1966, o regime de Drawback possibilita a suspensão de impostos mediante efetivação do compromisso de exportação. Ao longo do tempo, o regime foi aprimorado de forma a aumentar a competitividade do produto brasileiro no comércio internacional de bens. As modificações na legislação, bem como o aperfeiçoamento das tecnologias de informação e comunicação, permitiram a evolução do regime até chegar ao modelo atual de Drawback Integrado, que permite, também, a desoneração de impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno.
DRAWBACK
SECEX
DECEX
DEINT
DECOM
DEPLA
DENOC
MODALIDADES DE DRAWBACK
Suspensão (SECEX) – Importação ou compra no mercado interno com suspensão de tributos e compromisso de uso em futura exportação.
Isenção (SECEX) - Exportação usando insumos importados com pagamento de tributos. Visa reposição de estoque. Alternativa para setores onde o controle dos insumos seja mais complexo e custoso.
Restituição (SRFB) – Exportação usando insumos importados com pagamento de tributos. Opção adequada em casos de descontinuidade de processo produtivo. (praticamente não é mais utilizado)
DRAWBACK SUSPENSÃO
Estímulo à exportação que compreende a suspensãodos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. E também a mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
FATORES PARA UTILIZAÇÃO
FISCAL: redução de encargos fiscais
FINANCEIRO: redução de custos financeiros e melhora no fluxo de caixa.
PREÇO: Comparação de preços nos mercados interno e externo.
QUALIDADE: agregação de valor, tecnologia...
NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL: atender exigências do importador.
O regime de drawback não se confunde com subsídios acionáveis, pois apresenta alcance geral e democrático:
Não discrimina segmentos industriais;
Não faz distinção da qualificação do