“A aplicação do direito estrangeiro pelo juiz brasileiro
Trabalho referente ao texto “A aplicação do direito estrangeiro pelo juiz brasileiro”, realizado pelas alunas Alana, Leila Lima e Lorayne Mendes, 9°A,destinado à disciplina de Direito Internacional Privado
CURITIBA,
2013
EMENTA
A presente pesquisa aborda a problemática da aplicação do direito estrangeiro pelo juiz nacional designado pelas normas de conflito. A operação da regra do conflito apresenta problemas de aspecto teórico, sendo por um lado, a natureza do direito estrangeiro e por outro lado, problemas de ordem operacionais, ou seja, como se fará e como ocorrerá à aplicação e interpretação do direito estrangeiro.
Uma das muitas discussões que envolvem a aplicação do direito estrangeiro é quanto a soberania do Estado. Pois sendo aplicado estaria aparentemente abrindo brecha na soberania. A aplicação exofficioda lei estrangeira pelo juiz brasileiro, é apoiada pela doutrina dominante, e consequentemente pela admissibilidade de um Recurso de Cassação ou Revista pelo Supremo Tribunal Federal com fundamento em violação, falsa interpretação ou incorreta aplicação do direito estrangeiro. Porém, não sendo o juiz obrigado a conhecer a lei estrangeira, pode então, exigir que a parte que invoca, faça prova do texto e da vigência.
Quando há o interesse nacional lesado, a aplicação da regra de conflito é afastada e aplicada a lei nacional.
Posto isso, a regra de conflitos comporta exceções, inclusive sobre sua própria aplicabilidade. Reforçando a busca da justiça, a certeza do direito e a estabilidade das relações jurídicas internacionais. A justiça tenta buscar o equilíbrio entre as relações interpessoais, e, de outro a vontade dos indivíduos.
QUESTÕES
01 - Pode –se entender que ocorre uma brecha na Soberania ao se aplicar o Direito Estrangeiro?
Sim, pois o juiz estaria reconhecendo uma autoridade ou competência ao legislador estrangeiro autor da norma aplicada.
Não,