DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
O Direito Internacional Privado se preocupa com conflito de leis no espaço.
Uma relação jurídica que envolva duas legislações, 02 jurisdições
Uma obrigação que envolva o Estado 1 e o Estado 2 que deve ser cumprida num Estado 3
A questão é saber onde o juiz ou o aplicador vai se basear para resolver a questão, principalmente na legislação interna
Conflito de leis no espaço – qual lei a ser aplicada quando envolve 02 ou mais ordenamentos jurídicos.
Depende da lei a ser aplicada – ex um francês domiciliado no Brasil para fazer um testamento – art. 7o da LICC –
É eminentemente conflitual, vai, dentre as jurisdições que se relacionam, o DIPRI vai indicar a lei aplicável e aí resolve-se a questão, identificando o critério, identificando a lei a ser aplicada.
No mesmo caso do francês, se for na França, o elemento de critério é a nacionalidade, daí aplica-se a lei francesa.
Vai ver em qual situação se encaixa, onde o francês tem maior vínculo, se é o da nacionalidade ou se é o do domicílio.
O DIPRI analisa conflitos de lei no espaço, é direito nacional por excelência, é aplicado na jurisdição do Estado.
O DIPRI estuda as relações jurídicas que transcendem as fronteiras do Estado, os sujeitos de direito internacional, trabalha com as fontes do direito internacional ( tratados), que vão relacionar deveres e direitos aos sujeitos na esfera internacional.
O DIPRI trabalha com questões que dizem respeito aos particulares. Pode trabalhar com questões que envolvam o Estado ou a administração pública, quando essa atua como particular. O Objeto do estudo não é a análise dos tratados, os efeitos de celebração dos tratados, vai ser as relações jurídicas de natureza privada que envolve os particulares, o direito interno.
O DIPRI possui relação com os demais ramos do direito, como o direito do trabalho, direito processual civil, direito penal, direito constitucional (ex, nacionalidade), crimes cometidos em alto mar, competência,