Direito estrangeiro
DIREITO ESTRANHEIRO – INTERPRETAÇÃO - APLICAÇÃO
Trata o presente trabalho de tema atual e amplamente discutido na doutrina pátria, bem como na jurisprudência, o direito estrangeiro, assim como as normas e regimentos importados do direito internacional. Sua aplicação, interpretação e limitação é ainda alvo de diversas polêmicas, motivo pelo qual torna-se salutar tal estudo. Por fim, analisa-se ainda a homologação de sentença estrangeira e seus diversos aspectos, uma vez que esta é uma outra forma de implementação do direito alienígena no território brasileiro e objeto do direito internacional privado em diversas vertentes.
Introdução
O direito estrangeiro, também conhecido como direito alienígena é toda legislação importada do direito internacional, que pode regular questões jurídicas tanto pela aplicação direito pelo juiz brasileiro, sendo assim equiparada à lei do foro, como pela forma indireta, por meio de sentenças prolatadas no estrangeiro e que geram efeitos no território nacional. Importante salientar que até meados do século XIX, o direito estrangeiro era considerado como matéria de fato e como tal sua prova era obrigação de iniciativa da parte que a alegava, servindo como mera matéria probatória. Com a evolução operada no tempo, o direito alienígena passou a ser considerado positivo, devendo ser aplicado pelo juiz de ofício, mesmo quando não invocada pela parte. Tal aplicação pode se dar de forma direta, indireta, de ofício ou mediante alegação e prova. A aplicação do direito estrangeiro deve se dar em decorrência da legislação brasileira, que obriga sua utilização e adequação aos casos concretos, em que sua incidência mostra-se mais correta e precisa, independentemente da invocação pelas partes. Desta forma, pode-se dizer que a norma alienígena tem a mesma força coativa que a brasileira, não podendo as partes renunciar a sua aplicação. No caso concreto, estando o magistrado diante de um caso de