É possível usucapião de condomínio indiviso?
O condomínio indiviso ocorre quando uma coisa - um imóvel - tem vários donos. Por exemplo, morre uma pessoa e deixa uma casa para seus três filhos.
No condomínio indiviso, é cabível a ação de usucapião extraordinário de um condômino em face dos demais, quando tem ele a posse integral do imóvel, sem oposição nem contestação, e preenchidos os requisitos necessários ao usucapião.
Segundo jurisprudência do STJ, não se nega usucapião a condômino em face dos outros, desde que reunidos os pressupostos da usucapião.
"USUCAPIÃO - CONDOMÍNIO - IMÓVEL INDIVISO - POSSIBILIDADE.
Desde que exerça posse com animus domini, sem oposição e com exclusividade sobre área delimitada pelo decurso de tempo mínimo fixado em lei, pode o condômino usucapir.
[…]
A doutrina e a jurisprudência têm admitido a possibilidade de que o condômino adquira a propriedade do imóvel comum, através de usucapião, especialmente na modalidade extraordinária, desde que exerça a posse, com exclusividade, sobre parte determinada do bem, ou sobre a totalidade deste. (Ap. Cível 220448-0 6ª C. Civil Rel. Juiz M. Pereira 12.12.96." TAMG, 3ª Câm. Cível, Ap. Cível nº 219.381-3, rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira, j. em 18.9.96).
No caso de inexistência da determinação da área atribuída a cada um dos condôminos em razão da propriedade ser estabelecidas em cotas,, não é cabível usucapião. A área apenas torana-se passível de usucapião após a extinção do condomínio.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DA ÁREA ATRIBUÍVEL A CADA UM DOS CONDÔMINOS EM RAZÃO DA PROPRIEDADE ESTABELECIDA EM COTAS PARTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. O condomínio estabelecido em cotas partes sobre a propriedade não demarca a propriedade que é atribuível a cada um dos co-proprietários, cabendo a todos de forma