541406 Usucapi O
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UsucapiãoUSUCAPIÃO
1-
Conceito: prescrição aquisitiva
como forma de aquisição originária de propriedade móvel ou imóvel, tendo como fundamento o princípio da utilidade social.
2- ESPÉCIES DE USUCAPIÃO
2.1-
Usucapião extraordinária (CC, art.
1238): posse de 15 anos (podendo ser reduzida para dez se houver possetrabalho), mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini. Dispensa-se justo
título e boa-fé.
2.2-
Usucapião ordinária (CC, art. 1242: posse
de 10 anos, com animus domini, de forma contínua, mansa, pacífica e ininterrupta com justo título e boa-fé.
Possibilidade
de diminuição para 5 anos se
houver aquisição onerosa e se o possuidor tiver estabelecido moradia.
2.3-
Usucapião especial (Também denominada
constitucional), tem duas espécies: usucapião especial rural ou pro labore e usucapião especial urbana, a saber:
2.3.1-
Usucapião especial rural: posse com animus
domini de 5 anos de forma mansa, pacífica, ininterrupta em área rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva;
2.3.2-
Usucapião especial urbana: posse
de 5 anos com animus domini de forma ininterrupta e sem oposição de área urbana com até 250 m e desde que resida no imóvel e não seja proprietário de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
2.4 2.4.1
Usucapião prevista no Estatuto da Cidade:
Usucapião urbana individual do Estatuto
da Cidade: repetiu a usucapião especial urbana com a possibilidade de accessio possessionis com herdeiro legítimo se vivia no imóvel à abertura da sucessão (não se aplicando ao testamentário). 2.4.2-
Usucapião urbana coletiva: Prevista
no Estatuto da Cidade: áreas urbanas com mais de
250 m ocupados por população de baixa renda por
5 anos, onde não for possível identificar terrenos ocupados
individualmente,
os
visando
regularizar áreas de favelas ou de aglomerados residenciais sem condições de legalizar o domínio.
Criação
de condomínio indivisível com frações
ideais iguais, salvo disposição em contrário