ética e profissional
O intérprete do surdocego deve ter consciência da importância de seu trabalho.
Deve ser uma pessoa preparada para transmitir mensagens faladas e sinalizadas, saber e adaptar-se as distintas habilidades e capacidades de comunicação de cada pessoa surdocega, para qual possuirá o domínio dos principais métodos de comunicação e saberá guiar com segurança, quando a atividade a ser realizada requerer.
Deve também, ser muito consciente de que seu papel, não é de uma "irmã de caridade", sendo que na prática pode ocorrer que tenha que realizar algumas coisas, que na intervenção, o surdocego não pode realizar por si mesmo, a regra pela qual se conduzirá será de servir "de olhos e ouvidos" da pessoa surdocega, sendo esta quem deve tomar a iniciativa e realizar as ações de acordo com a informação que lhe é fornecida e o que pode fazer por si mesma.
O Intérprete não deve importar-se com a inevitável proximidade física para transmitir as mensagens.
Idêntico aos intérpretes de surdos, devem seguir estas regras do código de ética, que são como se segue:
1- Toda informação correspondente à interpretação, devem ser confidencial.
2- Expressar a mensagem com fidelidade e objetividade, sempre transmitindo o conteúdo e a intenção como disse o interlocutor.
3- Não se deve manifestar a própria opinião, nem dar sugestões, nem fazer gestos de estranheza ou exclamação durante a intervenção.
4- Na contratação do serviço devem ser consideradas as qualidades do intérprete, as características do contrato e da pessoa que utiliza o serviço.
5- O pagamento pelo serviço realizado, deve requerer um contrato com base legal e profissional. 6- A conduta deve ser própria de um profissional.
“Este projeto é em parte assistido pelo Programa Hilton Perkins da Escola Perkins para cegos, WATERTOWN, MASS.U.S.A.
O Programa Hilton Perkins é subvencionado por uma doação da Fundação Conrad N. Hilton, de RENO, NEVADA-U.S.A.”
Texto original - Código de Ética