Etica profissional
SERVIÇO SOCIAL
IVONETE BASTOS LIMA
ETICA PROFISSIONAL
Macaúbas - BA.
2008
IVONETE BASTOS LIMA
ETICA PROFISSIONAL
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para o modúlo IV.
Tutor eletrônico Prf°: Maria Angela Santini
Turma: A
Unidade: Macaúbas
Macaúbas-BA.
2008
RELETINDO SOBRE ÉTICA
A profissão de assistente social surgiu no Brasil na década de 1930. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão. Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria um novo aparato jurídico se fez necessário de forma a expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais. E, fundamentalmente, define em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, competência e atribuições privativas do assistente social.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS.
O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico, delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais o compromisso ético-político assumido pela categoria.
No dia 13 de março de 1993, foi homologado o novo Código de Ética do