V LEGITIMAÇÃO 5
CAUSAM PARA EXECUÇÃO profa. Benizete Ramos de Medeiros
Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior. Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela
Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à
Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio
QUALQUER INTERESSADO:
- INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
QUEM ESTIVER HABILITADO NO TÍTULO
OU A QUEM A LEI ATRIBUI COMO CREDOR
LEGITIMIDADE ATIVA – art. 878 CLT c/c CPC 791 ►credor - TITULO
►
herdeiros (L.6.858/80
–
dependência do INSS ecpc 791,ii)
Certidão
de
► sucessor- 792-II
► cessionário do crédito CC. 221 e 286- este há discussão, mas quem sustenta fundamenta com a nova Lei de falência 11.101/05, art. 84, par. 4º.).
P/Schiavi (p108) entende que pode ceder mas perde a condição de credito trabalhista- Prov 06 da CGTS/TST de19.12 2000
► sub-rogado (é raro , mas é possível)- É o que paga a dívida de outrem, assumindo todos os privilégios e direitos do credor primitivo art. 349 CC)
► INSS – 878 – A CLT
► MPT –
► legitimados nas ações coletivas – art. 97
CDC e 878 § 1º. CLT;
► devedor (previdenciário) 878-A CLT;
► UniãoL.6834/80
multas-
114,
VII
CF
e
4º.
LEGITIMIDADE PASSIVA ► Aplica-se o art. 4º Lei. 6830/80 (Lei de execução Fiscal) e art. 568 CPC
►
empregador, devedor, espólio, massa falida, sucessor ( 592,II CPC c/c art 10 e 448
CLT);
► fiador é hipótese quase impossível no
PT; INSS
► grupo econômico – mesmo que não tenha participado do Processo de conhecimento, é entendimento que se deve ao cancelamento da súmula 205 TST (vide jurisprudência citada por Chiavi, p. 716)
► Sócios – Desconsideração da personalidade jurídica ou disgard of legal entity –Dec.
3078/1919,