Condições da ação e o projeto de novo CPC
Fredie Didier Jr.
Professor-adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Bahia.
Mestre (UFBA), Doutor (PUC/SP) e Pós-doutor (Universidade de Lisboa).
Advogado e consultor jurídico. www.frediedidier.com.br
Resumo. O ensaio examina como a categoria “condição da ação” é tratada no projeto de novo Código de Processo Civil.
Palavras-chave: Condições. Projeto de novo Código de Processo Civil.
Abstract.
Keywords:.
1. Introdução.
“Condição da ação” é uma categoria criada pela Teoria Geral do Processo, com o propósito de identificar uma determinada espécie de questão submetida à cognição judicial. Uma condição da ação seria uma questão relacionada a um dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir), que estaria em uma zona intermediária entre as questões de mérito e as questões de admissibilidade. As condições da ação não seriam questões de mérito nem seriam propriamente questões de admissibilidade; seriam, simplesmente, questões relacionadas à ação. Constituir-se-iam, na lição de
Adroaldo Furtado Fabrício, em um círculo concêntrico intermediário entre o externo, correspondente às questões puramente formais, e o interior, representativo do mérito da causa.1
Essa categoria, desenvolvida a partir das lições de autores italianos, principalmente Enrico Tullio Liebman, foi amplamente aceita pela doutrina brasileira. Pode-se dizer mais: trata-se de noção amplamente difundida no discurso jurídico brasileiro em geral.
1
FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. “Extinção do Processo e Mérito da Causa”. Ensaios sobre direito processual. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 379.
Muito embora consagrada, nem por isso deixou de ser alvo de severas críticas2. A principal objeção a essa categoria tem fundo lógico: se apenas há dois tipos de juízo que podem ser feitos pelo órgão jurisdicional
(juízo de admissibilidade e juízo de mérito), só há duas espécies de questão que o mesmo órgão