ATPS deposito
PASSO 2. QUESTÕES
1) O contrato de deposito pode ser gratuito?
Embora a lei insista em presumi-lo gratuito, a realidade do mundo moderno é outra. Em virtude da evolução das relações humanas, quase sempre é remunerado. Quando pago, o contrato é bilateral ou sinalagmático, uma vez que ao dever de guarda se contrapõe a remuneração; sendo gratuito, é unilateral, pois se aperfeiçoa com a entrega da coisa, após a qual restarão obrigações só para o depositário. Como podem surgir obrigações para o depositante, como a de pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa (CC, art. 643)
2) O contrato de depósito pode ser oneroso?
Sim, quando o depósito é oneroso é, portanto, bilateral, constitui obrigação do depositante pagar ao depositário a remuneração convencionada nos casos em que houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, ou se o depositário o praticar por profissão.
3) Mencionar exemplos de contratos de deposito gratuitos e onerosos, se existirem?
Onerosos: guarda móveis, estacionamentos de shopping.
Gratuitos: seu vizinho vai viajar e pede para você ligar o carro dele toda semana para não arriar a bateria, ou deixa com você a chave do apartamento para molhar as plantas
Passo 3
Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.
Site: www.stj.jus.br
Processo Resp 53059 / SP RECURSO ESPECIAL 1994/0025895-0
CIVIL - AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO - ESTACIONAMENTO -
SUPERMERCADO - FURTO DE VEICULO.
I - COMPROVADA A EXISTENCIA DE DEPOSITO, AINDA QUE NÃO EXIGIDO POR ESCRITO, O DEPOSITARIO E RESPONSAVEL POR EVENTUAIS DANOS A COISA. II - DEPOSITADO O BEM MOVEL (VEICULO), MESMO QUE GRATUITO O ESTACIONAMENTO, SE ESTE SE DANIFICA OU E FURTADO, RESPONDE O DEPOSITARIO PELOS PREJUIZOS CAUSADOS AO DEPOSITANTE, POR TER AQUELE AGIDO COM CULPA 'IN VIGILANDO', EIS QUE E OBRIGADO A TER NA GUARDA E CONSERVAÇÃO DA COISA DEPOSITADA O CUIDADO E DILIGENCIA QUE COSTUMA COM