Obrigação Tributária
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alessandra Cristina da Silva Jatobá
BAURU - SP
Junho – 2015
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
O que é Obrigação Tributária?
É toda obrigação que surge quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como obrigação tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o fato gerador, sempre decorrente de lei, nasce à obrigação tributária (nascimento compulsório).
Tipos de Obrigação Tributária:
As obrigações tributárias são de dois tipos:
Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).
Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo, a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas.
Elementos da Obrigação Tributária:
Constitui-se por quatro elementos:
Lei: ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíquotas, outorga isenções, vedações, não incidência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigação e estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;
Fato Gerador: elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza jurídica, sem o qual não há que se falar em obrigação;
Sujeito Ativo: é o lado credor da obrigação fiscal;
Sujeito Passivo: é lado devedor da relação obrigacional tributária.