Obrigação Tributária
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
JORGE APARECIDO QUEIROZ JUNIOR
RESUMO:
O presente trabalho, de pretensões analíticas, tem por objetivo analisar as disposições do
Código Tributário Nacional e da Doutrina Tributarista que tratam da obrigação tributária. Para tanto, buscamos descrever, a partir de categorias do direito civil e do direito tributário, os tipos de obrigações existentes no sistema jurídico brasileiro e as normas de obrigações.
Analisamos algumas questões controvertidas acerca da obrigação tributária, visando à desvinculação da ótica do direito positivista acerca da matéria tributária, onde uma não pode se confundir com a outra.
PALAVRAS CHAVE: Obrigação tributária. Obrigação ex lege. Fato gerador. Obrigação principal. Obrigação acessória.
SUMARIO: Introdução. 1. Conceito de Obrigação Tributária; 2. Obrigação ex lege; 3.
Código Tributário Nacional e a Obrigação Tributária; 3.1. Obrigação Tributária Principal; 3.2.
Obrigação Tributaria Acessória; 4. Conclusão.
Introdução
No Direito, o termo obrigação tem um significado restrito e que precisa ser entendido em sua essência, a fim de que se possa ter uma melhor compreensão acerca da sujeição passiva. O legislador utiliza a expressão obrigação tributária para definir o ônus que as partes suportam quando se forma uma relação jurídico-tributária, sendo a esta aplicada princípios similares as relações obrigacionais encontradas no Direito Civil.
Antes de se chegar a dita responsabilidade tributária, necessário far-se-á realizar um incremento ao estudo, explicando-se o porquê da obrigação tributária e quais as suas consequências para esta responsabilidade.
1 – Conceito de Obrigação Tributária
Para tanto, a relação jurídico-tributária existente entre cidadão e Estado apresenta algumas particularidades, as quais são disciplinadas pelo Direito Tributário que, via de regra, busca ditar normas para arrecadação e ao mesmo tempo limita o Estado, visando