Requisitos da ação
São 3 as condições da ação:1
possibilidade jurídica do pedido; interesse de agir; Legitimidade das partes.
A falta de qualquer uma dessas condições importará no final do processo (extinção do feito, no jargão jurídico) em que o juiz emite uma sentença em que não será analisado o mérito(quando o Juiz decide sobre o conflito apresentado), declarando o autor carente de ação. Nestes casos poderá ser ajuizada outra ação sobre o mesmo conflito, corrigindo a falta anteriormente apresentada 12 de agosto de 2011 15:33 - Atualizado em 17 de agosto de 2011 11:59
Possibilidade jurídica do pedido, de acordo com o projeto de um novo Código de Processo Civil
Segundo o atual Código de Processo Civil, as condições da ação são três: i) o interesse processual; ii) a legitimidade de partes e iii) a possibilidade jurídica do pedido; e toda vez que do processo não constar qualquer uma delas, a petição inicial deverá ser indeferida (art. 295, § ú, III, CPC) ou, em uma…
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Segundo o atual Código de Processo Civil, as condições da ação são três: i) o interesse processual; ii) a legitimidade de partes e iii) a possibilidade jurídica do pedido; e toda vez que do processo não constar qualquer uma delas, a petição inicial deverá ser indeferida (art. 295, § ú, III, CPC) ou, em uma oportunidade mais avançada, ser extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).
O Projeto de Lei 166/2010 retirou a possibilidade jurídica do pedido do rol das condições da ação. A